- 1 -A inscrição em doutoramento será feita em regime de tempo parcial ou integral.
- 2 -O orientador informará anualmente a Comissão Científica do Programa sobre a evolução do trabalho do candidato.
- 3 -A informação a que se refere o número anterior, sob a forma de relatório escrito, deverá dar entrada na Comissão Científica do Programa até 30 dias antes do termo do período para o qual o candidato tem inscrição válida.
Artigo 15.º — Condições de preparação da tese
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009