- 1 -Para prestação da prova de doutoramento, o candidato apresentará requerimento nos serviços académicos da Universidade de vinculação do orientador (ou do co-orientador, quando o orientador seja externo às Universidade responsáveis pelo Programa).
- 2 -O requerimento não poderá ser apresentado antes de decorridos três anos sobre a data de admissão do candidato ao ciclo de estudos, salvo se, tratando-se da situação prevista no n.º 2 do artigo 9.º, este se apresentar sob sua exclusiva responsabilidade, ou ter ocorrido um processo de creditação de formação anterior ou de experiência profissional.
- 3 -Sem prejuízo do disposto no número anterior, o requerimento poderá ser apresentado em qualquer altura, desde que se mantenham válidos o registo do título da tese e a inscrição do candidato.
- 4 -O requerimento será instruído com:
- a)Versão provisória da tese de doutoramento e curriculum vitae, impressos/policopiados e em suporte digital, nos termos e no número de exemplares a definir pelo Director do ciclo de estudos;
- b)A tese deve ser apresentada em versão provisória e formato normalizado, em língua portuguesa ou outra de reconhecida divulgação na comunidade científica nacional e internacional, devendo ser acompanhado de um resumo em português e inglês;
- c)Parecer do orientador e do co-orientador, quando exista;
- d)Parecer análogo ao da alínea anterior, subscrito por dois professores designados pela Comissão Científica, no caso dos candidatos que se apresentem ao doutoramento sob sua exclusiva responsabilidade.
- 5 -Organizado o processo, os serviços académicos apresentá-lo-ão ao Director ou ao coordenador local do ciclo de estudos, no prazo de dois dias úteis a contar da data de apresentação do requerimento.
Artigo 16.º — Admissão a provas
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009