- 1 -Concluídas as provas, o júri reúne para apreciação e deliberação sobre a classificação final do candidato, a atribuir mediante votação nominal fundamentada, não sendo permitidas abstenções.
- 2 -O presidente do júri dispõe de voto de qualidade.
- 3 -A classificação final é expressa pelas fórmulas de Recusado ou Aprovado, podendo esta última ter, a qualificação de "Distinção".
- 4 -A qualificação de "Distinção" dependerá da excepcionalidade da qualidade científica da tese, terá de ser decidida por unanimidade dos membros do júri presentes, e deverá ter em consideração as classificações obtidas no curso de Doutoramento em Química Sustentável.
Artigo 20.º — Processo de atribuição da classificação final
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009