- 1 -O grau de doutor em Química Sustentável é conferido conjuntamente pela Universidade Nova de Lisboa e pela Universidade do Porto e é titulado por uma certidão de registo (e, se requerida por uma carta doutoral) conjunta emitida pela Universidade onde é defendida a tese e subscrita pelos órgãos legal e estatutariamente competentes das duas Universidades, de acordo com o previsto na alínea c) do artigo 42.º do Decreto-Lei n.º 74/2006, alterado pelo DL107/2008, de 25 de Junho.
- 2 -A emissão da carta doutoral, bem como da respectiva certidão, é acompanhada da emissão de um suplemento ao diploma elaborado nos termos e para os efeitos do Decreto-Lei n.º 42/2005, de 22 de Fevereiro.
- 3 -As regras sobre os prazos de emissão da carta doutoral, certidões e suplemento ao diploma são as estabelecidas pelos regulamentos da cada uma das Universidades.
Artigo 21.º — Carta doutoral, suas certidões e suplemento ao diploma
Vigente desde: 19/10/2009
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