- 1 -O Programa é constituído:
- a)por um curso de Doutoramento em Química Sustentável, CDQS, de 60 créditos;
b)pela frequência, nos anos seguintes, de duas escolas de Primavera e de actividades voltadas para o empreendedorismo e a empregabilidade, a ser propostas anualmente pelo Director do Curso;
c)pela preparação e defesa de uma tese.
- 2 -O CDQS deverá ser frequentado ao longo do primeiro ano de acordo com o calendário aprovado e divulgado anualmente e a inscrição definitiva como Estudante de Doutoramento depende da aprovação neste curso.
- 3 -A aprovação em todas as unidades curriculares do curso de Doutoramento, confere ao estudante um Diploma de curso de Doutoramento (não conferente de grau) em Química Sustentável, emitido pelo órgão legal e estatutariamente competente da Universidade de acolhimento (ou da Unidade Orgânica), onde funcionou a componente curricular dessa edição do ciclo de estudos, em modelo a definir, incluindo obrigatoriamente a referência ao programa conjunto e os logótipos das Universidades.
- 4 -O Programa terá a duração mínima de 3 anos académicos, podendo prolongar-se até 4 anos e só muito excepcionalmente podendo ultrapassar esta duração.
- 5 -A contagem dos prazos dos números 2 e 4 é duplicada para estudantes que frequentem o Programa em regime de tempo parcial.
- 6 -Serão criadas condições para que os estudantes possam usufruir plenamente, não só das oportunidades de aprendizagem internas ao REQUIMTE nas duas universidades participantes, como ainda das criadas fora das fronteiras estritas do Programa, em outras universidades nacionais ou estrangeiras, noutros Programas de doutoramento ou em qualquer outras iniciativas consideradas de utilidade.
- 7 -Serão estabelecidas parcerias com outros Programas com objectivos similares para permuta de estudantes e de professores.
Artigo 4.º — Estrutura do ciclo de estudos conducente ao grau de doutor
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009