A fixação de critérios de selecção, datas de inscrição, calendário lectivo, número de vagas, número mínimo de estudantes e modo de formalização de candidaturas serão fixados anualmente por despacho conjunto dos Reitores das duas Universidades, por proposta da Comissão Científica do Ciclo de Estudos que dela dará conhecimento ao(s) Director(es) da(s) Unidade(s) Orgânica(s) em que a edição do ciclo de estudos decorrer.
Artigo 8.º — Admissão ao ciclo de estudos e condições de funcionamento
Vigente desde: 19/10/2009
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Em vigor desde 19/10/2009