Compete ao Director:
- 1 -Representar a Comissão Científica do ciclo de estudos;
- 2 -Coordenar os respectivos trabalhos e presidir às reuniões;
- 3 -Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos competentes propostas de organização ou de alteração do plano de estudo, ouvida a Comissão Científica, as quais devem incluir os objectivos das unidades curriculares e os seus contributos para a formação dos estudantes, ao nível dos conteúdos programáticos;
- 4 -Elaborar e submeter à aprovação dos órgãos estatutariamente competentes das unidades orgânicas responsáveis pelo ciclo de estudos propostas de regimes de ingresso e de numerus clausus, ouvida a Comissão Científica do ciclo de estudos;
- 5 -Validar, no início de cada período lectivo, as fichas de todas as unidades curriculares do curso;
- 6 -Elaborar e submeter anualmente aos órgãos competentes das instituições envolvidas no ciclo de estudos um relatório sobre o funcionamento do curso e que deverá conter os conteúdos programáticos efectivamente leccionados e a justificação para qualquer desvio face aos conteúdos estipulados no plano de estudos do curso de doutoramento;
- 7 -Organizar os processos de equivalência de unidades curriculares e de planos individuais de estudo;
- 8 -Promover a regular auscultação dos estudantes do ciclo de estudos e dos docentes ligados à leccionação das unidades curriculares;
- 9 -Exercer as demais competências que lhe forem delegadas pela Comissão Científica do ciclo de estudos.