- 1 -O pedido de licenciamento da atividade de vendedor ambulante é dirigido ao presidente da Junta de Freguesia, através de requerimento próprio, do qual deverá constar a identificação completa do interessado, morada, número fiscal de contribuinte, e será acompanhado dos seguintes documentos:
- a)Fotocópia do bilhete de identidade/cartão de cidadão;
- b)Certificado de registo criminal;
- c)Fotocópia do cartão de identificação fiscal;
- d)Fotocópia de declaração de início de atividade ou declaração do IRS;
- e)duas fotografias.
- 2 -A Junta de Freguesia delibera sobre o pedido de licença no prazo máximo de quinze dias úteis, contados a partir da receção do pedido.
- 3 -A licença tem validade anual e a sua renovação deverá ser requerida até trinta dias antes de caducar a sua validade.
- 4 -A renovação da licença é averbada no registo respetivo e no cartão de identificação.
Artigo 4.º — Procedimento de licenciamento
Vigente desde: 04/08/2017
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 04/08/2017