- 1 -Os vendedores ambulantes de lotarias só poderão exercer a sua atividade desde que sejam titulares e portadores do cartão de vendedor ambulante, emitido e atualizado pela Junta de Freguesia.
- 2 -O cartão de vendedor ambulante é pessoal e intransmissível, válido pelo período de 5 anos a contar da data da sua emissão ou renovação, devendo ser sempre utilizado pelo vendedor, de forma visível, no lado direito do peito.
- 3 -O cartão de identificação do vendedor ambulante é o constante no modelo do anexo I a este regulamento.
Artigo 5.º — Cartão de vendedor ambulante
Vigente desde: 04/08/2017
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Em vigor desde 04/08/2017