- 1 -A CEISH reúne trimestralmente de forma ordinária (ou com periodicidade de acordo com a legislação em vigor), por convocação do Presidente, e extraordinariamente, a pedido do Presidente ou de quatro dos seus membros.
- 2 -A convocatória de cada reunião é realizada com um mínimo de cinco dias úteis de antecedência, devendo constar a data, hora e local da reunião, assim como a respetiva ordem de trabalhos.
- 3 -A CEISH só pode deliberar quando esteja presente a maioria dos seus membros com direito a voto.
- 4 -Não existindo o quórum previsto no número anterior, será convocada nova reunião, com o intervalo de pelo menos 30 minutos, e nela serão tomadas as deliberações desde que estejam presentes pelo menos três dos seus membros.
- 5 -A título excecional e com razões fundamentadas, pode a CEISH reunir extraordinariamente através de uma convocatória que não cumpra o prazo determinado no ponto anterior, desde que a mesma seja recebida por todos os seus membros com um mínimo de 72 horas de antecedência.
- 6 -Os membros da CEISH podem participar na reunião de forma presencial ou à distância, via conferência telefónica ou plataforma digital adequada para o efeito.
- 7 -A CEISH delibera por maioria simples, não sendo permitidas abstenções e podendo o Presidente usar de voto de qualidade em caso de empate.
- 8 -As deliberações apenas são válidas se estiverem presentes, pelo menos, quatro dos membros efetivos da Comissão, excetuando a situação prevista no n.º 4 do presente artigo.
- 9 -Caso seja regularmente convocada e exista quórum deliberativo, mas não esteja presente o Presidente ou o Vice-Presidente, devem os membros presentes designar de entre si um elemento que exerça, no âmbito dessa reunião, as funções normalmente atribuídas ao Presidente.
- 10 -De cada reunião será lavrada uma ata que depois de submetida à apreciação dos membros, por via eletrónica, e aprovada, será assinada pelo Presidente e pelo secretário.
- 11 -Das atas das reuniões é entregue cópia ao Diretor e ao presidente do Conselho Científico da FFULisboa.
- 12 -Todas as convocatórias e comunicações serão realizadas por via eletrónica.
Artigo 6.º — Funcionamento
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019