Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Junta de Freguesia.
O presente regulamento foi aprovado em Reunião Extraordinária da Junta de Freguesia de 28.03.2022 e na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de 08.04.2022.
(1) Adiante apenas designada por «UFARS».
(2) Adiante apenas designado por «SAASI».
(3) Adiante apenas designado por «FSF».
(4) Adiante apenas designado por «Presidente».
19.04.2022. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Cláudio Lotra.
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