Regulamento Fundo Social de Freguesia da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho
Âmbito
O presente Regulamento tem por objetivos: estabelecer as medidas de apoio a indivíduos e a famílias residentes na União de Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho (1) em situação de vulnerabilidade económico-social:
Fundo Permanente
A verba alocada ao Fundo Social de Freguesia (3) é inscrita e definida anualmente em rubrica própria do Orçamento da UFARS.
Tipologia
Instrução e formalização do pedido
1 - Para recorrer ao apoio, de modo a ser realizada a avaliação do agregado familiar e a triagem do pedido, o candidato deve contactar a UFARS, para marcação de atendimento, ou, se já beneficiar de acompanhamento social, contactar a sua técnica de acompanhamento.
2 - O pedido de apoio é entregue junto do SAASI e por este despachado, e é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho (4), por escrito, em formulário próprio, indicando o apoio pretendido e os fundamentos que o suportam, e acompanhado dos elementos necessários de prova.
3 - O pedido de apoio deve ser instruído pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação de cada elemento do agregado familiar:
i) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, para os cidadãos portugueses;
ii) Passaporte ou Bilhete de Identidade, e autorização de residência em Portugal, para os cidadãos estrangeiros;
b) Cartão de contribuinte de cada elemento do agregado familiar;
c) Fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal, nos casos de menores sob tutela judicial;
d) Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado familiar que a isso estejam obrigados, ou, para os cidadãos sobre os quais não recaia essa obrigação, certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e por cada membro do agregado familiar, nomeadamente, e consoante os casos:
i) Fotocópia do recibo de vencimento ou de pensões, ou do recibo de prestação de subsídio de desemprego, ou, ainda, declaração autenticada da entidade empregadora, referindo o montante salarial e o trabalho desempenhado;
ii) Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores, ou, na falta deste, declaração, sob compromisso de honra, do valor auferido;
iii) Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual, nomeadamente:
a) Subsídio de desemprego;
b) Subsídio social de desemprego;
c) Rendimento Social de Inserção;
d) Complemento solidário de idosos ou outros apoios à família;
iv) Documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou de sobrevivência;
v) Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
f) Certidão emitida há menos de 3 meses pela Direção-Geral dos Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição, ou, em alternativa, autorização de verificação da mesma condição, pela Junta de Freguesia, no Portal das Finanças, a partir do NIF e da senha de acesso na presença do próprio;
g) Outros documentos que o requerente entenda por necessários, ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade.
Proteção de dados
Rejeição de pedidos
São rejeitados os pedidos em que:
Critérios de atribuição
Apreciação e decisão
Vigência
Casos omissos
Os casos omissos no presente Regulamento serão decididos pela Junta de Freguesia.
O presente regulamento foi aprovado em Reunião Extraordinária da Junta de Freguesia de 28.03.2022 e na Sessão Ordinária da Assembleia de Freguesia de 08.04.2022.
(1) Adiante apenas designada por «UFARS».
(2) Adiante apenas designado por «SAASI».
(3) Adiante apenas designado por «FSF».
(4) Adiante apenas designado por «Presidente».
19.04.2022. - O Presidente da União das Freguesias de Alverca do Ribatejo e Sobralinho, Cláudio Lotra.
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