1 - Para recorrer ao apoio, de modo a ser realizada a avaliação do agregado familiar e a triagem do pedido, o candidato deve contactar a UFARS, para marcação de atendimento, ou, se já beneficiar de acompanhamento social, contactar a sua técnica de acompanhamento.
2 - O pedido de apoio é entregue junto do SAASI e por este despachado, e é dirigido ao Presidente da Junta de Freguesia de Alverca do Ribatejo e Sobralinho (4), por escrito, em formulário próprio, indicando o apoio pretendido e os fundamentos que o suportam, e acompanhado dos elementos necessários de prova.
3 - O pedido de apoio deve ser instruído pelos seguintes documentos:
a) Fotocópia do documento de identificação de cada elemento do agregado familiar:
i) Cartão do Cidadão ou Bilhete de Identidade, para os cidadãos portugueses;
ii) Passaporte ou Bilhete de Identidade, e autorização de residência em Portugal, para os cidadãos estrangeiros;
b) Cartão de contribuinte de cada elemento do agregado familiar;
c) Fotocópia do documento comprovativo da regulação do poder paternal, nos casos de menores sob tutela judicial;
d) Fotocópia da última declaração de IRS apresentada, acompanhada da respetiva nota de liquidação ou cobrança, relativa a todos os elementos do agregado familiar que a isso estejam obrigados, ou, para os cidadãos sobre os quais não recaia essa obrigação, certidão de isenção emitida pela Autoridade Tributária e Aduaneira;
e) Documentos comprovativos de todos os rendimentos auferidos pelo requerente e por cada membro do agregado familiar, nomeadamente, e consoante os casos:
i) Fotocópia do recibo de vencimento ou de pensões, ou do recibo de prestação de subsídio de desemprego, ou, ainda, declaração autenticada da entidade empregadora, referindo o montante salarial e o trabalho desempenhado;
ii) Documento comprovativo do valor da pensão de alimentos de menores, ou, na falta deste, declaração, sob compromisso de honra, do valor auferido;
iii) Documento comprovativo de recebimento de qualquer prestação social permanente ou eventual, nomeadamente:
a) Subsídio de desemprego;
b) Subsídio social de desemprego;
c) Rendimento Social de Inserção;
d) Complemento solidário de idosos ou outros apoios à família;
iv) Documento comprovativo de recebimento de pensão de reforma, de velhice, de invalidez ou de sobrevivência;
v) Documento comprovativo de grau de incapacidade igual ou superior a 60 %;
f) Certidão emitida há menos de 3 meses pela Direção-Geral dos Impostos, onde conste a inexistência de bens imóveis em nome do requerente e dos demais elementos do agregado familiar, domicílios fiscais e respetivas datas de inscrição, ou, em alternativa, autorização de verificação da mesma condição, pela Junta de Freguesia, no Portal das Finanças, a partir do NIF e da senha de acesso na presença do próprio;
g) Outros documentos que o requerente entenda por necessários, ou que lhe sejam solicitados para comprovar o seu estado de necessidade.