- 1 -Os dados fornecidos pelos requerentes destinam-se, exclusivamente, à instrução da candidatura ao apoio previsto no FSF, sendo a Junta de Freguesia responsável pelo seu tratamento.
- 2 -Os requerentes deverão autorizar expressamente a que se proceda ao cruzamento dos dados fornecidos com os constantes das bases de dados de outros organismos públicos, nomeadamente com as da Câmara Municipal de Vila Franca de Xira e do Instituto de Segurança Social, a fim de garantir que não há apoios distintos para o mesmo fim e com os mesmos fundamentos.
- 3 -É garantida a confidencialidade no tratamento de dados, em conformidade com a legislação aplicável, sendo assegurados todos os direitos aos seus titulares, incluindo os de acesso, de retificação e de eliminação.
Artigo 5.º — Proteção de dados
Vigente desde: 03/05/2022
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 03/05/2022