- 1 -Todos os membros do Conselho podem apresentar propostas de deliberação sobre a matéria agendada.
- 2 -Para a elaboração de recomendações poderão ser constituídos grupos de trabalho.
- 3 -A apresentação das recomendações incumbe a um ou mais relatores desi9nados pela mesa ou pelo grupo de trabalho respetivo.
Artigo 11.º — Deliberações e Recomendações
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025