- 1 -As deliberações do Conselho são tomadas por consenso ou pela maioria simples dos presentes com direito de voto.
- 2 -As propostas de recomendação devem ser enviadas aos membros do Conselho com oito dias de antecedência da data agendada para o seu debate e aprovação.
- 3 -Os membros do Conselho têm direito a emitir declarações de voto escritas que devem constar da ata da reunião.
- 4 -As recomendações aprovadas pelo Conselho são enviadas à Câmara Municipal e à Assembleia Municipal.
Artigo 12.º — Votações
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025