- 1 -Compete à Câmara Municipal de Cascais, nos termos da Lei, dar o apoio logístico necessário ao funcionamento do Conselho.
- 2 -Os membros do Conselho não têm, pelo exercício dessas funções, direito a receber qualquer tipo de remuneração ou abono.
Artigo 14.º — Apoios
Vigente desde: 26/03/2025
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Em vigor desde 26/03/2025