- 1 -No âmbito da sua atividade, são competências do Conselho:
- a)Aprovar o seu regimento;
- b)Pronunciar-se sobre quaisquer assuntos relacionados com a política municipal de Habitação, a pedido da Câmara Municipal de Cascais ou por iniciativa dos seus membros;
- c)Propor medidas e apresentar sugestões à Câmara Municipal;
- d)Promover a realização de debates sobre a política municipal de habitação;
- e)Emitir recomendações sobre projetos, iniciativas e medidas da política municipal de habitação que Ihe sejam submetidas pela Câmara Municipal de Cascais;
- f)Emitir parecer sobre a proposta de Estratégia Local de Habitação, a Carta Municipal da Habitação e sobre o Relatório Anual da Habitação;
- g)Acompanhar os trabalhos do Observatório da Habitação;
- h)Assegurar pelo menos uma vez em cada mandato a realização de um Fórum Municipal de Habitação, em articulação com a Câmara Municipal e a Assembleia Municipal, para debater as políticas municipais de habitação e acompanhar a sua execução;
- i)Remeter às entidades que entender, relacionadas com a problemática da habitação, as recomendações e deliberações aprovadas pelo Conselho;
- j)Pronunciar-se sobre a atualização da lista de entidades a que se refere a alínea f) do n.º 1 do artigo 4.º
- 2 -Os pareceres e propostas do Conselho não são vinculativos e são divulgados no respetivo sítio da internet.
Artigo 3.º — Competências
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025