- 1 -Os trabalhos do Conselho são dirigidos por uma Mesa, presidida pelo Presidente e que integra dois secretários eleitos de entre os membros permanentes e efetivos do Conselho.
- 2 -Compete ao Presidente da Mesa convocar as reuniões do Conselho, definir, ouvidos os restantes membros da Mesa, a respetiva ordem de trabalhos e dirigir os trabalhos.
- 3 -Aos secretários compete conferir as presenças, verificar o quórum, organizar as inscrições para uso da palavra, verificar os resultados das votações e redigir as atas.
- 4 -A Câmara Municipal de Cascais disponibiliza à Mesa o apoio técnico necessário ao desempenho das suas funções.
CAPÍTULOIII
FUNCIONAMENTO
Artigo 5.º — Mesa
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025