- 1 -O Conselho funciona com a presença da maioria simples dos seus membros permanentes.
- 2 -Passados trinta minutos sem que haja o quórum referido no número anterior, o Conselho funciona desde que esteja presente um terço dos seus membros.
Artigo 9.º — Quórum
Vigente desde: 26/03/2025
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 26/03/2025