1) Estão isentas do pagamento de taxas municipais as entidades públicas ou privadas a que, por lei, seja atribuída tal isenção.
2) Beneficiam ainda de isenção ou de redução do pagamento de taxas municipais, os seguintes actos de licenciamento e prestações de serviços:
- a)A taxa a pagar pela aquisição de fotocópias simples para fins educativos e ou culturais é reduzida em 80 %;
- b)Serão gratuitas as inumações de indigentes, podendo ser também isentas de taxas as inumações e exumações em talhões privativos;
- c)Em matéria de publicidade, estabelece-se o seguinte regime de isenções e reduções:
i. Estão isentos de pagamento de taxas relativas aos diferentes meios publicitários os Partidos Políticos, Coligações e Associações Sindicais, desde que legalmente constituídos;
ii. Estão isentas de pagamento de taxas de publicidade as Cooperativas de Habitação inseridas em programas de construção de habitações no regime de custos controlados, desde que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins;
iii. Estão isentas de pagamento de taxas de publicidade as pessoas colectivas de utilidade pública administrativa e as Instituições Particulares de Solidariedade Social, bem como as de mera utilidade pública;
iv. Às associações e fundações culturais, sociais, religiosas, desportivas ou recreativas, relativamente aos actos e factos que se destinem à directa e imediata realização dos seus fins.
- d)Estão isentos do pagamento de taxas, em relação à utilização do direito privado de ocupação de lotes no terreno da Ilha da Armona, os averbamentos de alvará em nome de novo concessionário, assim como os averbamentos que resultem de sucessão "mortis causa" ou transmissão "inter-vivos" para parentes ou afins em linha recta.
- e)É gratuita a primeira emissão do certificado de registo de cidadãos da União Europeia para menores de 18 anos.
- f)As associações locais e regionais (Algarve) sem fins lucrativos, beneficiam de um desconto de 50 % sobre os preços de tabela pela utilização do Auditório Municipal de Olhão.
3) Podem ainda beneficiar de isenção ou de redução do pagamento de taxas municipais, na medida do interesse público municipal de que se revistam os actos cujo licenciamento se pretende obter, ou as prestações de serviços requeridas, as seguintes entidades (alíneas exemplificativas, podendo ser criadas regras comuns e ou específicas para cada uma delas):
- a)Instituições Particulares de Solidariedade Social;
- b)Pessoas Colectivas de Utilidade Pública;
- c)Associações e Fundações Desportivas, Culturais e Recreativas sem fins lucrativos;
- d)Consulados e Associações Sindicais;
- e)Empresas Municipais constituídas pelo Município;
- f)Empresas sediadas no Concelho;
- g)Pessoas Singulares com comprovada insuficiência económica.
4) Por deliberação da Câmara Municipal, poderão ser atribuídas, casuisticamente, isenções ou reduções de taxas municipais no âmbito das seguintes matérias:
- a)Obras de reabilitação urbana;
- b)Edificação de equipamentos colectivos de uso estratégico;
- c)Edificação que contemple iniciativas de redução no consumo energético;
- d)Ocupação do espaço público e utilização de meios electrónicos no relacionamento com os serviços municipais;
- e)Matérias respeitantes a eventos de manifesto e relevante interesse municipal.