1) O sujeito activo da relação jurídico-tributária geradora da obrigação de pagamento de taxas previstas nas Tabela de Taxas anexa ao presente Regulamento é o Município de Olhão.
2) Para efeitos do presente Regulamento, consideram-se sujeitos passivos da relação jurídico-tributária prevista no número anterior todas as pessoas singulares ou colectivas e as entidades legalmente equiparadas que, nos termos da lei e regulamentos municipais, estejam vinculados ao cumprimento da obrigação de pagamento das taxas ao Município de Olhão.