1) A liquidação das taxas municipais consta de documento próprio, do qual devem constar os seguintes elementos:
- a)Identificação do sujeito passivo da relação jurídica;
- b)Discriminação do acto, facto ou contrato sujeito a liquidação;
- c)Enquadramento na Tabela de Taxas;
- d)Cálculo do montante devido, resultante da conjugação dos elementos referidos nas alíneas b) e c).
2) A liquidação de taxas municipais não precedida de processo far-se-á nos respectivos documentos de cobrança.
3) O cálculo das taxas municipais, cujo quantitativo esteja indexado ao ano, mês, semana ou dia, efectuar-se-á em função do calendário.
4) Para efeitos do disposto no número anterior, considera-se semana de calendário o período compreendido entre segunda-feira e domingo.