- 1 -O presente Regulamento tem como objeto a definição das regras e dos critérios de acesso ao FASE.
- 2 -O FASE destina-se a agregados familiares ou a pessoas isoladas, residentes no Concelho de Odivelas e em processo de acompanhamento social no âmbito do SAASI.
Artigo 1.º — Objeto e Âmbito de Aplicação
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018