Regulamento do Fundo de Auxílio Social de Emergência (FASE) do Município de Odivelas
Objeto e Âmbito de Aplicação
Glossário
Para efeitos do disposto no presente Regulamento, considera-se:
Beneficiários dos Apoios
Natureza do Apoio
Fundo Permanente
Processo de Candidatura
Proteção de Dados
Análise e Avaliação das Candidaturas
Informação Social
A Informação Social é elaborada pelos "Gestores de Caso" e deve incluir, obrigatoriamente:
Avaliação da Condição Socioeconómica
A avaliação da condição socioeconómica é baseada na capitação calculada na aplicação informática do Instituto da Segurança Social, I. P. designada de ASIP - Ação Social Interface de Parceiros.
Verificação da Situação Económico-Social de Emergência
A verificação da situação económico-social de emergência tem por base a Informação Social e a avaliação da condição socioeconómica, já decorrente do processo no âmbito do SAASI.
Decisão dos Pedidos
Exclusão do Pedido
São liminarmente excluídos de análise os pedidos que se encontrem nas seguintes situações:
Cessação de Direito ao Apoio Financeiro
Periodicidade
Os apoios previstos no presente Regulamento têm um caráter excecional, provisório e temporário, em conformidade com cada situação concreta e de acordo com a análise e a avaliação da condição socioeconómica efetuada pelos "Gestores de Caso".
Entrada em vigor
O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a publicação no Diário da República. Deverá também ser efetuada a publicação no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões e no sítio oficial do Município na internet.
Dúvidas e Omissões
Todas as dúvidas e omissões suscitadas na interpretação e publicação do presente Regulamento serão decididas pelo Executivo Municipal.
7 de junho de 2018. - O Presidente da Câmara Municipal, Hugo Martins.
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