O presente Regulamento entra em vigor no 5.º dia após a publicação no Diário da República. Deverá também ser efetuada a publicação no Boletim Municipal das Deliberações e Decisões e no sítio oficial do Município na internet.
Artigo 16.º — Entrada em vigor
Vigente desde: 11/07/2018
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/07/2018