A Informação Social é elaborada pelos "Gestores de Caso" e deve incluir, obrigatoriamente:
- a)Identificação do requerente;
- b)Avaliação diagnóstica da condição socioeconómica e verificação da situação económico-social de emergência;
- c)Apresentação de proposta do valor a apoiar com parecer técnico devidamente fundamentado.