- 1 -O processo de candidatura será analisado pelos serviços municipais, a quem compete emitir parecer técnico sobre os pedidos de apoio.
- 2 -À CMO reserva-se o direito de solicitar todas as informações que considere necessárias a uma avaliação objetiva do processo, nomeadamente ao Instituto de Segurança Social, I.P e/ou a outras instituições que atribuam benefícios, donativos ou subsídios para o mesmo, bem como ao próprio candidato.
Artigo 8.º — Análise e Avaliação das Candidaturas
Vigente desde: 11/07/2018
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Em vigor desde 11/07/2018