- 1 -O sorteio é um ato público a realizar em data, hora e local constante de edital afixado nos locais públicos e publicado na página eletrónica do Município de Olhão, em www.cm-olhao.pt.
- 2 -O esclarecimento de dúvidas é da responsabilidade de um júri, composto por um presidente e dois vogais, nomeados por deliberação da Câmara Municipal, no ato de aprovação do Programa do Concurso.
- 3 -São ainda nomeados dois vogais suplentes que substituirão os membros do júri nas suas faltas ou impedimentos.
- 4 -São realizados sorteios por tipologia de habitação, sendo utilizadas chapas numeradas que são retiradas e expostas pelo/a presidente do júri.
- 5 -Os sorteios serão realizados em duas fases cujo critério é definido pela idade dos candidatos admitidos. Na primeira fase serão contemplados os candidatos admitidos dos 18 aos 35 anos, e na segunda fase os candidatos admitidos dos 36 aos 45 anos de idade.
- 6 -O primeiro sorteio será realizado por tipologia para os/as candidatos/as que apresentem a condição preferencial estipulada no n.º 5 do artigo 4.º, e para cada fase.
- 7 -Os seguintes sorteios incluirão todos os restantes candidatos/as admitidos/as por tipologia e dentro da respetiva fase.
- 8 -Para cada tipologia de fogo serão sorteados suplentes ordenados por ordem de sorteio.
- 9 -Findo o sorteio, tudo quanto nele tenha ocorrido será lavrado em ata, a qual será assinada pelos membros do júri.
- 10 -A lista de atribuição das habitações, bem como a lista de suplentes serão publicitadas através de editais nos locais de estilo e na página eletrónica do Município de Olhão, em www.cm-olhao.pt.
Artigo 17.º — Procedimento do Sorteio
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019