- 1 -Os contemplados no sorteio têm um máximo de 90 dias para proceder à assinatura do contrato promessa de compra e venda do imóvel.
- 2 -No decorrer do prazo acima identificado os contemplados devem comunicar por escrito ao Município de que forma irão proceder ao pagamento do fogo; Caso recorram a entidade financeira devem proceder à entrega da documentação da aprovação do crédito, sob pena de ser excluído e o fogo ser atribuído a um suplente.
- 3 -No decorrer dos 90 dias pós sorteio e/ou até à celebração do contrato promessa de compra e venda, o Município pode solicitar mais documentação ou quaisquer esclarecimentos aos concorrentes contemplados com uma habitação.
- 4 -Com a celebração do referido contrato deverão efetuar o pagamento corresponde a 10 % do custo do imóvel (capital próprios ou equiparado);
- 5 -Os restantes pagamentos devem ser concretizados da seguinte forma:
- a)10 % até 180 dias após a consignação da obra de construção do imóvel;
- b)10 % até 360 dias após a consignação da obra de construção do imóvel;
- c)70 % no ato da escritura de compra e venda da fração.
- 6 -Os candidatos obrigam-se a suportar todos os encargos inerentes à aquisição da respetiva fração.
Artigo 18.º — Condições de Pagamento
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019