- 1 -A atribuição de habitações em regime de venda a custos controlados pelo Município de Olhão efetua-se mediante procedimento de concurso por sorteio.
- 2 -O concurso por sorteio tem por objeto a atribuição dos fogos habitacionais aos indivíduos e seus agregados familiares, de entre os que concorram no período fixado para o efeito e cumpram as condições de acesso, em conformidade com o artigo 7.º do presente regulamento.
- 3 -O sorteio será realizado em duas fases cujo critério diferenciador reside na idade. Na primeira fase serão contemplados os candidatos admitidos dos 18 aos 35 anos e na segunda fase os candidatos dos 36 aos 45 anos.
- 4 -O sorteio é realizado por tipologia iniciando-se pelos critérios preferenciais. A tipologia é atribuída de acordo com o número de pessoas que compõem o agregado familiar em conformidade com o artigo 16.º do presente regulamento.
- 5 -É estabelecido como critério de preferência a existência de candidatos/as e/ou elementos do seu agregado familiar que sejam portadores de deficiência de grau igual ou superior a 60 %.
Artigo 4.º — Procedimento e critérios preferenciais
Vigente desde: 10/05/2019
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Em vigor desde 10/05/2019