- 1 -O concurso inicia-se com a publicação de um anúncio, divulgado através de editais nos locais públicos e na página da Internet do Município de Olhão, em www.cm-olhao.pt.
- 2 -O anúncio a que se refere o número anterior deve conter:
- a)Tipo de procedimento;
- b)Datas do procedimento;
- c)Identificação, tipologia e área útil das habitações;
- d)Preços das habitações;
- e)Local e horário para consulta do regulamento de concurso e para obtenção de esclarecimentos;
- f)Critérios de acesso;
- g)Local e forma de proceder à candidatura;
- h)Local e forma de divulgação da lista definitiva dos candidatos apurados.
- i)Procedimento para devolução da caução.
- j)O período de apresentação de candidaturas, que será de 30 dias úteis.
- 3 -O procedimento concursal é válido por um ano, a contar da publicação do aviso referido no n.º 1, podendo a Câmara Municipal determinar a sua prorrogação em casos devidamente justificados.
Artigo 8.º — Anúncio de Abertura de concurso
Vigente desde: 10/05/2019
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 10/05/2019