- 1 -É competência do Presidente do ISPGAYA, que pode delegar no seu Vice-Presidente, a análise e atribuição do estatuto de Atleta do ISPGAYA, bem como a sua revogação ou cessação.
- 2 -Os serviços de secretaria são o órgão que procede à gestão do procedimento, embora sem poder de decisão, seu acompanhamento e fiscalização, efetuando as competentes diligências para garantir o cumprimento do presente regulamento, e comunicando ao Conselho de Direção qualquer situação para tomada de decisão por este.
Artigo 9.º — Competência
Vigente desde: 21/04/2020
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Em vigor desde 21/04/2020