- 1 -De segunda-feira a sexta-feira, entre as 08h00 e as 19h00, o estacionamento na zona identificada no artigo anterior fica condicionada aos veículos habilitados com títulos de residente e de comerciante.
- 2 -Fora dos limites horários fixados no número anterior o estacionamento é livre.
Artigo 2.º — Aplicação temporal
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021