Excetuam-se do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as seguintes situações:
- a)O estacionamento para cargas e descargas nos lugares devidamente sinalizados para o efeito.
- b)O estacionamento de duração limitada a qualquer veículo nos lugares devidamente sinalizados para o efeito, no máximo de duas horas, podendo ser pago ou não.
- c)O estacionamento privativo devidamente licenciado