Regulamento de Zona de Estacionamento Automóvel Condicionado na Urbanização de Vale de Gatos e Envolvente - Cruz de Pau - Amora - versão definitiva
Âmbito de aplicação
Nos termos do disposto no Regulamento Geral de Estacionamento no Município do Seixal, o presente regulamento aplica-se à zona de estacionamento automóvel condicionado situado na Urbanização de Vale de Gatos e Envolvente, constituída por toda a área e eixos viários a seguir enunciados e melhor identificados em planta anexa ao presente Regulamento:
1) Urbanização de Vale de Gatos
2) Zona envolvente à estação e interface de Foros de Amora
Aplicação temporal
Exceções
Excetuam-se do disposto no n.º 1 do artigo anterior, as seguintes situações:
Limites de títulos de residente
Limites de títulos de comerciante
Tarifas
Pela emissão dos títulos de residente e comerciante serão devidas as tarifas previstas no Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal.
Legislação aplicável
Em tudo o omisso no presente regulamento aplicar-se-á o disposto no Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal e demais legislação aplicável.
Norma revogatória
São revogados os anteriores documentos normativos respeitantes às matérias tratadas e regulamentadas no presente regulamento.
Entrada em vigor
O presente regulamento entra em vigor no quinto dia útil seguinte ao da sua publicação no Diário da República.
04/05/2021. - O Presidente da Câmara Municipal, Joaquim Cesário Cardador dos Santos.
ANEXO C
(ver documento original)
314212676