- 1 -Nas situações referidas no artigo 22.º do Regulamento Geral de Estacionamento do Município do Seixal, poderão requerer que lhes seja atribuído título de comerciante, as pessoas singulares ou coletivas que aufiram rendimentos de comércio, industriais ou serviços, com sede ou estabelecimento, até ao limite máximo de 5 % do número total de lugares de estacionamento existentes na zona em causa.
- 2 -Aos interessados, identificados no número anterior, apenas será emitido um único título.
- 3 -O modelo de título de comerciante consta do Anexo C ao presente Regulamento que dele faz parte integrante.
Artigo 5.º — Limites de títulos de comerciante
Vigente desde: 13/05/2021
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Em vigor desde 13/05/2021