- 1 -As taxas definidas no presente artigo aplicam-se aos demais serviços prestados pela Junta de Freguesia e que não foram elencados nos artigos anteriores.
- 2 -Estes serviços devem constar de regulamentos próprios a serem aprovados em sede de Assembleia de Freguesia, e os valores de taxas aplicáveis serão descritas no anexo disponibilizado no site institucional ( escariz.jfreguesia.com).
Artigo 10.º — Outros serviços prestados à comunidade
Vigente desde: 03/05/2022
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