- 1 -As taxas referentes a cemitérios e capela mortuária constam do anexo disponibilizado no site institucional ( escariz.jfreguesia.com), têm como base de cálculo o tempo médio de execução do trabalho administrativo (atendimento, registo, produção) e contemplam:
- a)Inumações;
- b)Exumações e Trasladações;
- c)Concessão de terreno para sepulturas;
- d)Utilização da Capela Mortuária.
- 2 -Pela concessão de terrenos é emitido automaticamente um Alvará de titularidade.
- 3 -A emissão de segunda via de Alvará ou Averbamento do mesmo são aplicadas as taxas constantes do anexo disponibilizado no site institucional ( escariz.jfreguesia.com).
- 4 -As taxas a pagar para construção de jazigos e campas estão previstas no anexo disponibilizado no site institucional ( escariz.jfreguesia.com).
Artigo 7.º — Cemitérios e Capela Mortuária
Vigente desde: 03/05/2022
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