- 1 -As taxas a aplicar pela ocupação de espaços em auditório e outras salas da Sede da Junta de Freguesia, constam do anexo disponibilizado no site institucional ( escariz.jfreguesia.com), e são definidas em função das horas de cedência do espaço.
- 2 -A Junta de Freguesia poderá isentar, total ou parcialmente, o pagamento de taxas das iniciativas realizadas por entidades sem fins lucrativos, ou por entidades que desenvolvam iniciativas de interesse para a freguesia ou município.
- 3 -As instalações apenas poderão ser utilizadas para a atividade solicitada.
Artigo 8.º — Cedência de instalações
Vigente desde: 03/05/2022
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Em vigor desde 03/05/2022