- 1 -O júri das provas é composto por um presidente e dois vogais, nomeados pelo Reitor de entre os professores da Universidade da Madeira.
- 2 -Cabe ao júri das provas:
- a)Solicitar aos conselhos científicos das Faculdades ou Escolas Superiores a indicação: das provas necessárias para o ingresso em cada um dos ciclos de estudos onde têm participação maioritária; do programa e bibliografia de apoio; de um mínimo de dois avaliadores para as provas relativas a cada ciclo;
- b)Propor ao Reitor, quando necessária, a reformulação do presente regulamento;
- c)Elaborar e propor ao Reitor o calendário específico das provas;
- d)Organizar as provas em colaboração com os avaliadores das provas relativas a cada ciclo de estudos;
- e)Coordenar o processo de publicação dos resultados parciais e finais, confirmando a conformidade das pautas;
- f)A gestão e atualização do sítio específico para as provas;
- g)Apreciar e/ou encaminhar aos avaliadores os recursos interpostos pelos candidatos;
- h)Registar em ata as decisões tomadas;
- i)Elaborar o relatório crítico das provas.
Artigo 6.º — Júri das provas
Vigente desde: 04/04/2023
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Em vigor desde 04/04/2023