Os serviços municipais obedecem ao princípio da agregação por atividade, processos ou funções, tendencialmente de acordo com a sua similaridade ou complementaridade, estando organizados de acordo com uma estrutura flexível que integra quatro (4) Unidades Orgânicas:
1) Unidade Orgânica de Gestão de Recursos (UNOGER);
2) Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA);
3) Unidade Orgânica de Cultura, Educação e Desporto (UNOCED);
4) Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA).