Os serviços municipais organizam-se ainda em duas (2) subunidades orgânicas, que são lideradas por pessoal com funções de coordenação, nos termos do artigo 4.º, n.º 2, alínea b) e artigo 10.º, n.º 5 do Decreto-Lei n.º 305/2009, de 23 de outubro:
1) Subunidade Administrativa de Atendimento (SAA);
2) Subunidade Administrativa de Serviços Escolares (SASE).