Ao Serviço Municipal de Proteção Civil, tal como no disposto na Lei n.º 65/2007, de 12 de novembro, compete apoiar o Presidente da Câmara Municipal na elaboração e implantação dos planos e programas a desenvolver no domínio da proteção civil, designadamente em operações de socorro e assistência, situações de catástrofe, calamidade pública e prevenção de fogos florestais, nomeadamente:
1) Acompanhar a elaboração e atualizar o plano municipal de emergência e os planos especiais, quando estes existam;
2) Inventariar permanentemente os registos dos meios e dos recursos existentes no concelho, com interesse para o SMPC;
3) Planear o apoio logístico a prestar às vítimas e às forças de socorro em situação de emergência;
4) Levantar, organizar e gerir os centros de alojamento a acionar em situação de emergência;
5) Colaborar na elaboração e execução de treinos e simulacros;
6) Realizar ações de sensibilização para questões de segurança, preparando e organizando as populações face aos riscos e cenários previsíveis;
7) Promover campanhas de informação sobre medidas preventivas, dirigidas a segmentos específicos da população alvo, ou sobre riscos específicos em cenários prováveis previamente definidos;
8) Planear, organizar e coordenar a prevenção de riscos profissionais e promover a saúde no trabalho, bem como, garantir condições de segurança na ocupação dos edifícios integrando os Serviços de Higiene e Segurança no Trabalho.