O Decreto-Lei n.º 82/2021, de 13 de outubro, na sua redação atual prevê, no n.º 5 do artigo 29.º, que as Comissões municipais de gestão integrada de fogos rurais sejam apoiadas por um Gabinete Técnico Florestal da responsabilidade da Câmara Municipal, desenvolvendo ações de defesa da floresta e gestão de fogos rurais e promovendo tarefas de planeamento e ordenamento dos espaços rurais do município, nomeadamente:
1) Acompanhamento das políticas de fomento florestal;
2) Acompanhamento e prestação de informação no âmbito dos instrumentos de apoio à floresta;
3) Promoção de políticas e de ações no âmbito do controlo e erradicação de agentes bióticos e defesa contra agentes abióticos;
4) Coadjuvar a Comissão de Gestão integrada de Fogos Rurais;
5) Elaboração de candidaturas aos apoios nacionais no âmbito da defesa da floresta contra incêndios;
6) Proceder ao registo cartográfico anual de todas as ações de gestão de combustíveis;
7) Recolha, registo e atualização da base de dados da Rede de Defesa da Floresta contra Incêndios (RDFCI);
8) Apoio técnico na construção de caminhos rurais no âmbito da execução dos planos municipais de defesa da floresta;
9) Acompanhamento dos trabalhos de gestão de combustíveis de acordo com o artigo 15.º do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho;
10) Acompanhamento das ações de registo de queimas, queimadas e fogo controlado;
11) Acompanhamento e emissão de pareceres sobre a utilização de fogo de artifício e outros artefactos pirotécnicos;