- 1 -Compete a esta unidade promover a interação com o Munícipe através do Atendimento multicanal, assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão nos domínios do ordenamento do território e urbanismo e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais.
- 2 -À Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento, compreende na generalidade, as seguintes competências:
- a)Assegurar o atendimento aos cidadãos e entidades e arrecadar a receita proveniente de relação estabelecida entre estes e o Município;
- b)Superintender e assegurar o serviço de atendimento multicanal;
- c)Registar e emitir certificados de residência de cidadãos da União Europeia que permaneçam em Portugal;
- d)Registar e distribuir o expediente remetido aos serviços e órgãos do Município e expedir toda a correspondência produzida;
- e)Assegurar a gestão do Arquivo Municipal, catalogando e arquivando todos os documentos remetidos pelos diversos serviços do Município;
- f)Fiscalização das obras particulares;
- g)Promover a aplicação dos instrumentos de planeamento urbanístico em vigor;
- h)Assegurar o acompanhamento e monitorizar o Plano Diretor Municipal e outros planos municipais de ordenamento do território;
- i)Assegurar as ligações com os organismos com competências de planeamento e ordenamento do território;
- j)Propor medidas de ordenamento urbanístico, a elaboração de estudos urbanísticos e projetos para serem elaborados por equipas externas;
- k)Emitir pareceres no âmbito do planeamento urbanístico;
- l)Manter atualizado e organizado o arquivo de planos e projetos;
- m)Fornecer extratos das plantas síntese dos planos de ordenamento e da cartografia existente;
- n)Manutenção da informação de base topográfica;
- o)Manutenção da informação de base toponímica;
- p)Manutenção da informação temática de cadastro predial;
- q)Promover a análise e tratamento administrativo de processos de informação prévia, licenciamento, comunicação prévia, referente a operações urbanísticas, ocupações de via pública por motivos de obra e outros que por disposição legal lhe venham a ser cometidos, bem como, emitir ou solicitar pareceres necessários à tomada de decisão ou deliberação;
- r)Fiscalizar o cumprimento, pelos particulares ou pessoas coletivas, dos projetos e condicionamentos, das licenças para construção ou modificação e as normas legais e regulamentares aplicáveis no âmbito dos domínios urbanísticos;
- s)Promover o registo, instrução e tramitação dos processos de licenciamento de obras particulares, loteamentos e respetivas viabilidades de construção, de propriedade horizontal e de utilização de edificações;
- t)Liquidar taxas e licenças e outros rendimentos do município relacionados com os serviços prestados e emitir os competentes alvarás de licenças;
- u)Emitir informações técnicas e pareceres sobre todos os processos de licenciamento, autorização administrativa e comunicação prévia, referentes a operações urbanísticas e demais procedimentos no âmbito do Regime Jurídico da Urbanização e Edificação;
- v)Elaboração, revisão, alteração dos planos municipais de ordenamento do território considerados necessários à boa condução da dinâmica organizacional do território;
- w)Propor a aprovação ou alteração de posturas e regulamentos relativos à gestão urbanística;
- x)Emitir parecer sobre candidaturas a programas sociais de requalificação urbana
- y)Fazer o acompanhamento, em articulação com os serviços fiscais da administração pública dos procedimentos relacionados com o Imposto Municipal sobre Imóveis;
- z)Identificar e notificar, após vistoria, os proprietários de imóveis degradados ou em ruína para que executem obras de conservação nos seus edifícios, prestando informação aos Serviços de Finanças nos casos previstos na Lei;
- aa)Propor e proceder a embargos administrativos em articulação com o serviço de fiscalização;
- bb)Proceder a vistorias no âmbito da comissão de vistorias, lavrando os respetivos autos;
- cc)Fiscalizar as obras de construção civil e de urbanização de forma a garantir que as mesmas decorram de acordo com os projetos aprovados, com respeito pelos condicionamentos fixados no licenciamento e dentro dos prazos concedidos;
- dd)Fiscalizar o cumprimento do Regulamento de Publicidade e ocupações da via pública;
- ee)Levantar autos de notícia ou contraordenação de acordo com o previsto na legislação aplicável;
- ff)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade;
- gg)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 25.º — Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA)
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024