- 1 -Esta subunidade será assegurada por um Coordenador Técnico.
- 2 -Esta subunidade auxiliará, neste domínio, o chefe de unidade municipal e a atividade dos diversos serviços que integram Unidade Orgânica de Gestão Urbanística e Atendimento (UNOGUA)
Artigo 26.º — Subunidade Administrativa de Atendimento
Vigente desde: 11/04/2024
Histórico de Alterações
Original
Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 11/04/2024