- 1 -A esta Unidade compete garantir a gestão e controlo das obras do Município, da rede de água, saneamento e viária, do sistema de recolha de resíduos urbanos e da limpeza de espaços públicos e assegurar as atividades municipais de planeamento e gestão de projetos na área do ambiente nos domínios do ordenamento do território e urbanismo e fiscalizar o cumprimento de leis, regulamentos e posturas municipais.
- 2 -A Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente compreende na generalidade, as seguintes competências:
- a)Coordenar e dirigir as atividades e os recursos humanos afetos à Unidade;
- b)Assegurar tecnicamente a execução de obras de interesse municipal, através dos meios técnicos e logísticos do Município ou em cooperação com outras entidades públicas ou privadas, garantindo também a conservação e manutenção das infraestruturas, edifícios e equipamentos municipais;
- c)Fiscalização das obras municipais;
- d)Assegurar a gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, águas pluviais e de águas residuais;
- e)Assegurar o apoio administrativo à gestão dos sistemas municipais de abastecimento de água, águas pluviais e de águas residuais;
- f)Elaborar os cadernos de encargos e programas de concursos respeitantes a empreitadas, elaborando também os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
- g)Gerir e fiscalizar o cumprimento dos contratos, normas e regulamentos, referentes às obras por empreitada elaborando os respetivos autos de medição, revisões de preços e autos de consignação e receção;
- h)Conservar e assegurar a manutenção dos edifícios municipais;
- i)Planear e efetuar obras por administração direta;
- j)Assegurar a manutenção da Rede Viária;
- k)Assegurar a gestão do parque de máquinas e viaturas, coordenando toda a atividade de transporte do Município;
- l)Assegurar a gestão do armazém e das oficinas municipais;
- m)Assegurar as atividades técnicas e de gestão relativas à iluminação pública e à manutenção das instalações e equipamentos elétricos;
- n)Assegurar o ordenamento do trânsito e a gestão e colocação da sinalização rodoviária e toponímica;
- o)Assegurar a gestão administrativa e operacional de mercados e feiras municipais e mercado municipal;
- p)Assegurar a gestão operacional do cemitério municipal;
- q)Promover políticas de proteção e defesa do ambiente;
- r)Promover o desenvolvimento sustentável;
- s)Participar na avaliação dos impactes ambientais de empreendimentos urbanísticos e outros projetos municipais, públicos ou privados;
- t)Programar e executar ações de sensibilização ambiental;
- u)Promover a aplicação do Sistema Integrado de Avaliação do Desempenho na Administração Pública (SIADAP) na unidade;
- v)Elaborar e acompanhar a execução de candidaturas a fundos nacionais e comunitários em articulação com as Unidades Municipais;
- w)Promover os contactos e relações a estabelecer com os órgãos da Administração Central e Regional com competência nas áreas de conservação e património;
- x)Assegurar os procedimentos de contratação pública e gerir a Plataforma Eletrónica, garantindo a gestão operacional da aquisição de bens e serviços, procedendo ao desenvolvimento dos respetivos processos de aquisição com a colaboração dos respetivos serviços requisitantes, bem como assegurar o posterior controlo da respetiva faturação;
- y)Assegurar os procedimentos de contratação pública, garantindo a gestão operacional da aquisição de bens e serviços e da realização de empreitadas de obras públicas, procedendo ao desenvolvimento dos respetivos processos concursais em colaboração com os respetivos serviços requisitantes, bem como assegurar o posterior controlo das suas execuções;
- z)Executar todas as demais funções inseridas na respetiva área funcional e as que lhe forem cometidas por norma legal ou decisão superior.
Artigo 28.º — Unidade Orgânica de Serviços Urbanos e Ambiente (UNOSUA)
Vigente desde: 11/04/2024
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Em vigor desde 11/04/2024