O fomentar do voluntariado em proteção civil insere-se no âmbito das competências do SMPC, nomeadamente, na prossecução dos fins nos domínios do planeamento e apoio às operações, de acordo com a alínea f) do n.º 3 do artigo 10.º do Decreto-Lei n.º 44/2019 de 1 de abril, na redacção atual.
Artigo 3.º — Âmbito de aplicação
Vigente desde: 26/03/2025
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