- 1 -A aprovação das operações de loteamento previstas no n.º 2 do artigo 22.º do RJUE, ou suas alterações, são precedidas de um período de discussão pública a realizar nos termos do número seguinte.
- 2 -A discussão pública:
- a)É anunciada e divulgada através do portal de serviços da autarquia na Internet, quando disponível, por edital a colocar nos lugares de estilo e Junta de Freguesia abrangida e por aviso publicado num jornal local, com uma antecedência mínima de 8 dias a contar da data da recepção do último dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas ao município ou do termo do prazo para a sua emissão, não podendo a sua duração ser inferior a 15 dias úteis;
- b)Tem por objecto o projecto de loteamento ou alteração, que deve ser acompanhado da informação técnica elaborada pelos serviços municipais, bem como dos pareceres, autorizações ou aprovações emitidas pelas entidades externas ao município.
Artigo 10.º — Discussão pública
Vigente desde: 22/10/2009
Histórico de Alterações
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Versão 1Versão em vigor
Em vigor desde 22/10/2009